Lei 11.284/2006 – Gestão de Florestas Públicas
Essa lei estabeleceu os critérios para o uso, concessão e conservação das florestas públicas e conceituou termos pertinentes à exploração florestal bem como os produtos os produtos e serviços que ela pode oferecer.
- exerce uma função de órgão gestor das florestas de domínio público (federais)
- apoiar a criação e gestão de programas de treinamento, capacitação, pesquisa e assistência técnica para a implementação de atividades florestais, incluindo manejo florestal, processamento de produtos florestais e exploração de serviços florestais
- criar e manter um Sistema Nacional de Informações Florestais (SNIF) integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente
- gerenciar o Cadastro Nacional de Florestais Públicas, exercendo as seguintes funções
- organizar e manter atualizado o cadastro-geral de Florestas Públicas da União
- adotar as providências necessárias para interligar os cadastros estaduais e municipais ao Cadastro Nacional
- apoiar e atuar em parcerias com os seus congêneres estaduais e municipais
- o SFB promove a articulação com os estados, municipios e entes federais
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